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Os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais estão relacionais à liberdade e à igualdade, o que os diferenciam é que enquanto aquele é fundamentado por tratados e convenções internacionais, este é protegido pela Constituição Brasileira. Já as Garantias Constitucionais: são os instrumentos que garantem, asseguram, protegem os direitos fundamentais.
Os Direitos Fundamentais surgiram na França em 1789, do movimento político e cultural que originou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Os franceses consideravam necessária a intervenção do legislador para garantir operatividade prática aos preceitos constitucionais garantidores desses direitos.