DURAÇÃO
60 horas.
PROFESSOR(A) EXECUTOR(A)
A disciplina de Estradas é conduzida pela professora Emmanuelle Maria Gonçalves Lorena.
AVALIAÇÃO
A avaliação da disciplina seguirá o previsto no Regimento da UNINASSAU e MIDDI, sendo necessário para aprovação a obtenção de conceito maior ou igual a 7,0, obtido através da média da AV1 (atividades online com peso de 20%) e AV2 (prova presencial - ou remota, conforme autorização especial durante o período de pandemia - com peso de 80%). Caso não atinja o conceito necessário, o aluno terá direito a realização de Avaliação Final. As avaliações ocorrerão conforme cronograma específico da disciplina.
A frequência será controlada com base no acesso ao sistema e participação no cronograma proposto para a disciplina.
Fará jus a certificação de aproveitamento na DCE o aluno que atender aos requisitos de aprovação nas avaliações e participar no mínimo de 75% das atividades previstas conforme o cronograma.
CERTIFICAÇÃO
A oferta desta disciplina é feita pelo curso de Engenharia Civil (Portaria de Reconhecimento nº 37, de 12/02/2020), em consonância ao previsto no Regimento Geral da UNINASSAU e na Legislação vigente. A oferta é na qualidade de disciplina em caráter especial (DCE).
A certificação ofertada após a conclusão da carga-horária e da realização das provas com obtenção de nota média igual ou superior a 7,0. Também será feita pelo curso de Engenharia Civil da UNINASSAU. Para alunos da UNINASSAU, ou outras instituições do Grupo Ser Educacional, ficam mantidas as regras regimentais quanto ao aproveitamento de DCE, não podendo ser cursada para adiantar disciplinas futuras.
A UNINASSAU é uma instituição reconhecida pelo MEC e com autorização para oferta de educação a distância nas modalidades de graduação e pós-graduação.